Quando uma família perde um ente querido, é comum que precise realizar a partilha dos bens. Esse processo, chamado de inventário, carrega várias exigências legais e uma das principais é o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). Mas afinal, o que é esse imposto, qual seu impacto em heranças e doações e como ele deve ser calculado em imóveis rurais? Este artigo têm como objetivo esclarecer essas dúvidas de forma objetiva e acessível.
O que é ITCMD e quando ele é cobrado?
O ITCMD é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos em virtude de herança (“causa mortis”) ou doação. Ou seja, sempre que bens são transferidos para herdeiros após o falecimento ou por doação em vida, há a obrigação de pagar esse imposto.
Sua alíquota e regras variam conforme o estado, mas todos os brasileiros, em algum momento da vida, podem se deparar com esse tributo, seja em um processo de inventário ou ao receber uma doação. Por isso, o ITCMD acaba tendo impacto direto e significativo no patrimônio das famílias e precisa ser considerado no planejamento sucessório.
Como o ITCMD de imóveis rurais deve ser calculado?
Essa questão tem sido motivo de muita controvérsia, especialmente no Estado de São Paulo. Para imóveis urbanos, a base de cálculo do ITCMD costuma ser o valor venal do bem, semelhante ao usado para cálculo do IPTU.
Por outro lado, para imóveis rurais, a legislação é específica: a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor declarado pelo contribuinte para o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Isso está previsto tanto na Lei Estadual nº 10.705/2000 de São Paulo, quanto no artigo 38 do Código Tributário Nacional. Esse critério normalmente resulta em um valor significativamente menor do que aquele considerado como “valor de mercado rural”.
O problema: Estado cobrando mais do que deveria
Na prática, o que tem ocorrido em São Paulo é que, por determinação de decretos estaduais, a Secretaria da Fazenda vêm exigindo que o ITCMD de imóveis rurais seja calculado com base no valor médio de mercado do imóvel, muitas vezes bem mais alto do que o valor declarado no ITR. Essa base de cálculo é fixada por meio de laudos do Instituto de Economia Agrícola (IEA) ou outros órgãos vinculados ao Estado.
A diferença entre as duas bases pode ser gigante. Por exemplo: se o imóvel foi declarado no ITR em R$ 700 mil, mas no laudo oficial de mercado esse valor sobe para R$ 2 milhões, o ITCMD devido será proporcionalmente maior, onerando muito mais os herdeiros e donatários.
O que diz a Lei e porque isso é ilegal
A Constituição Federal garante que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o preveja. O Código Tributário Nacional também afirma que apenas LEI pode definir base de cálculo e alíquotas de tributos. Assim, decretos estaduais não têm o poder de alterar a regra do ITCMD fixada pela lei.
Dessa forma, a orientação legal e os recentes julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam: o correto é que o ITCMD de imóvel rural seja calculado usando o valor declarado no ITR. Salvo situações excepcionais onde fique evidenciado que esse valor é flagrantemente incompatível com a realidade. Exigir o imposto com base em valor de mercado por simples decreto é ilegal.
O que fazer se a fazenda cobrar valor a mais?
Se a família recebeu uma cobrança de ITCMD calculada sobre valor mais elevado do que o ITR, é fundamental questionar e buscar orientação jurídica antes de efetuar o pagamento. Além de garantir o cumprimento da lei, isso evita prejuízos financeiros relevantes e pode até viabilizar a devolução de quantias pagas a maior.
O próprio Poder Judiciário já concedeu liminares permitindo o recolhimento do imposto com base no ITR, protegendo o patrimônio das famílias e evitando atrasos e bloqueios no inventário.
E para quem já pagou a mais? Existe alguma solução?
Quem já efetuou o pagamento do ITCMD com base numa base de cálculo superior ao valor declarado no ITR pode ter a possibilidade de obter a restituição da diferença paga a maior. No entanto, trata-se de uma possibilidade e não de uma certeza. A viabilidade da restituição depende de análise caso a caso e do posicionamento das autoridades judiciais.
Importante: existe um prazo máximo de cinco anos para requerer a restituição desses valores, contado a partir do pagamento indevido. Por isso, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada caso tenha dúvidas sobre a legalidade do cálculo do seu ITCMD.
Conclusão
O ITCMD é um imposto que impacta fortemente o momento da sucessão e das doações nas famílias brasileiras e pode tornar-se um desafio ainda maior para quem lida com imóveis rurais. O cálculo correto do tributo, de acordo com a lei, é um direito dos herdeiros. E insistir no cumprimento desse direito é a melhor forma de proteger o patrimônio familiar.
Se você está diante de um inventário rural ou de uma cobrança questionável de ITCMD, procure orientação jurídica especializada. Informar-se é o passo fundamental em busca dos seus direitos.



